Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 172, de 15/07/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais referentes aos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Os incisos I e II do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – não excederá à setenta e cinco por cento da capacidade de passageiros sentados nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Vermelha;

II – não excederá à oitenta e cinco por cento da capacidade de passageiros sentados nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Amarela;”.

Art. 2º – As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

III – (...)

a) trinta passageiros em pé para os veículos articulados, ou o quantitativo fixado nos termos do § 1º;

b) quinze passageiros em pé para os ônibus convencionais e padrão Move.”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA

Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANA PAULA MUGGLER RODARTE

Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel

Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

EDUARDO FELISBERTO ALVES, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais