Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 172, de 15/07/2021 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais referentes aos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Os incisos I e II do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – não excederá à setenta e cinco por cento da capacidade de passageiros sentados nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Vermelha;
II – não excederá à oitenta e cinco por cento da capacidade de passageiros sentados nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Amarela;”.
Art. 2º – As alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
III – (...)
a) trinta passageiros em pé para os veículos articulados, ou o quantitativo fixado nos termos do § 1º;
b) quinze passageiros em pé para os ônibus convencionais e padrão Move.”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDUARDO FELISBERTO ALVES, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais