Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10/06/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10/6/2021, foi revogada pelo inciso XXXVII do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 166, de 1º/7/2021.)

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10 de junho de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Maior restrição de atividade socioeconômica;

Onda amarela:

Média restrição de atividade socioeconômica;

Onda verde:

Menor restrição de atividade socioeconômica;

Onda roxa:

Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

- MACRORREGIÕES -

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO (DE 05/06/2021 A 11/06/2021)

RECLASSIFICAÇÃO (DE 12/06/2021 A 18/06/2021)

SITUAÇÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO E ASSISTENCIAL (DE 12/06/2021 A 18/06/2021)

Centro

Onda vermelha

Onda vermelha

Centro-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Jequitinhonha

Onda vermelha

Onda vermelha

Leste

Onda vermelha

Onda vermelha

Leste-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Nordeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Noroeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Norte

Onda amarela

Onda vermelha (regressão de fase)

Oeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Sudeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Triângulo-Norte

Onda amarela

Onda amarela

Triângulo-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Vale do Aço

Onda amarela

Onda amarela

”.

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Data da última atualização: 2/7/2021.