Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10/06/2021 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10 de junho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
|||
DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
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ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
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Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda roxa: |
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020. |
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- MACRORREGIÕES - |
|||
MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
||
CLASSIFICAÇÃO (DE 05/06/2021 A 11/06/2021) |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 12/06/2021 A 18/06/2021) |
SITUAÇÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO E ASSISTENCIAL (DE 12/06/2021 A 18/06/2021) |
|
Centro |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Centro-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020. |
Jequitinhonha |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Leste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Leste-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020. |
Nordeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Noroeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Norte |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
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Oeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020. |
Sudeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020. |
Triângulo-Norte |
Onda amarela |
Onda amarela |
|
Triângulo-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Vale do Aço |
Onda amarela |
Onda amarela |
”.