Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22/04/2021 (Revogada)
Texto Original
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22/4/2021, foi revogada pelo inciso XXIX do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 166, de 1º/7/2021.)
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22 de abril de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
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DESCRIÇÃO DAS ONDAS
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ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
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Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda roxa: |
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020. |
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- MACRORREGIÕES - |
||
MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
|
CLASSIFICAÇÃO (DE 17/04/2021 A 23/04/2021) |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 24/04/2021 A 30/04/2021) |
|
Centro |
Onda roxa (com adoção parcial da Onda vermelha, nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (com adoção parcial da Onda roxa, nos termos do Anexo II) |
Centro-Sul |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (progressão de fase) |
Jequitinhonha |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Leste |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (progressão de fase) |
Leste-Sul |
Onda roxa (com adoção parcial da Onda vermelha, nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (progressão de fase) |
Nordeste |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Noroeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Norte |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Oeste |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (progressão de fase) |
Sudeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Triângulo-Norte |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Triângulo-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Vale do Aço |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (progressão de fase) |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO |
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MACRORREGIÃO |
ABRANGÊNCIA
TERRITORIAL |
VIGÊNCIA |
Centro |
Microrregião de Guanhães |
De 11/03/2021 a 30/04/2021 |
Microrregião de Itabira |
De 11/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de João Monlevade |
De 11/03/2021 a 30/04/2021 |
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Microrregião de Ouro Preto |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de Sete Lagoas |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
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Nordeste |
Microrregião de Águas Formosas |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
Microrregião de Almenara/Jacinto |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de Itambacuri |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de Itaobim |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
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Microrregião de Nanuque |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de Padre Paraíso |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de Pedra Azul |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
|
Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta |
De 17/03/2021 a 30/04/2021 |
”.
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Data da última atualização: 2/7/2021.