Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22/04/2021 (Revogada)

Texto Original

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22/4/2021, foi revogada pelo inciso XXIX do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 166, de 1º/7/2021.)

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 152, de 22 de abril de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE

DESCRIÇÃO DAS ONDAS


ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Maior restrição de atividade socioeconômica;

Onda amarela:

Média restrição de atividade socioeconômica;

Onda verde:

Menor restrição de atividade socioeconômica;

Onda roxa:

Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

- MACRORREGIÕES -

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO (DE 17/04/2021 A 23/04/2021)

RECLASSIFICAÇÃO (DE 24/04/2021 A 30/04/2021)

Centro

Onda roxa (com adoção parcial da Onda vermelha, nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (com adoção parcial da Onda roxa, nos termos do Anexo II)

Centro-Sul

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (progressão de fase)

Jequitinhonha

Onda vermelha

Onda vermelha

Leste

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (progressão de fase)

Leste-Sul

Onda roxa (com adoção parcial da Onda vermelha, nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (progressão de fase)

Nordeste

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Noroeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Norte

Onda vermelha

Onda vermelha

Oeste

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (progressão de fase)

Sudeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Triângulo-Norte

Onda vermelha

Onda vermelha

Triângulo-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Vale do Aço

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (progressão de fase)

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO

MACRORREGIÃO

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
(Microrregião)

VIGÊNCIA

Centro

Microrregião de Guanhães

De 11/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Itabira

De 11/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de João Monlevade

De 11/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Ouro Preto

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Sete Lagoas

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Nordeste

Microrregião de Águas Formosas

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Almenara/Jacinto

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Itambacuri

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Itaobim

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Nanuque

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Padre Paraíso

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Pedra Azul

De 17/03/2021 a 30/04/2021

Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta

De 17/03/2021 a 30/04/2021

”.

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Data da última atualização: 2/7/2021.