Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 15, de 20/03/2020 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a suspensão das atividades educacionais e dá outras providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de educação escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º – Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades de educação superior em todas as unidades autárquicas e fundacionais que integram a Administração Pública estadual.
Art. 3º – A medida de política pública de suspensão de atividades de educação a que se referem os arts. 1º e 2º é extensível às instituições privadas de ensino e às redes de ensino municipais.
Art. 4º – Durante o período de suspensão das atividades de educação escolar básica, a que se refere o art. 1º, e para fins de futura reposição, considera-se antecipado o uso de quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020.
Parágrafo único – O disposto no caput observará a Resolução da Secretaria de Estado de Educação – SEE nº 4.252/2019 para todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 5º – O recesso escolar disposto no art. 4º se estende ao pessoal administrativo lotado nas escolas da rede pública estadual, em função da natureza de suas atribuições e em razão da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Art. 6º – Os sistemas municipais de ensino e a rede de escolas particulares de Minas Gerais observarão as normas do Sistema Estadual de Educação como medida preventiva à propagação do COVID-19, no âmbito de suas competências.
Art. 7º – Durante a vigência da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, a normatização das medidas necessárias ao ajuste do Sistema Estadual de Ensino será realizada pelo CEE e pela SEE, no âmbito de suas competências.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais