Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 140, de 16/03/2021 (Revogada)

Texto Original

Regulamenta a barreira sanitária de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre a regulamentação de barreira sanitária de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

Art. 2º – Para fins desta deliberação, considera-se barreira sanitária o ponto de fiscalização em vias urbanas e rurais abertas à circulação, aos portos e aeroportos, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas de restrição de circulação de pessoas durante a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 2021.

Parágrafo único – A barreira sanitária de que trata esta deliberação tem como finalidade viabilizar a fiscalização, a promoção e a educação em saúde.

Art. 3º – O Poder Executivo municipal poderá fixar barreiras sanitárias nas principais vias locais e intermunicipais do Município.

§ 1º – Os pontos de fiscalização e o horário de funcionamento serão definidos conforme viabilidade de local, insumos, recursos humanos e necessidade de cada Município.

§ 2º – Caberá ao Município o planejamento e operacionalização das barreiras sanitárias, garantindo a atuação de profissional de saúde capacitado para identificação de casos suspeitos de COVID-19 e orientação sobre as medidas de sua prevenção.

§ 3º – O Município destacará para trabalhar nas barreiras sanitárias, preferencialmente, os profissionais que não estejam atuando diretamente na rede assistencial do enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Art. 4º – Os profissionais que estiverem nas barreiras sanitárias deverão utilizar, no mínimo, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:

I – os profissionais de saúde:

a) avental descartável;

b) gorro;

c) máscara cirúrgica;

d) luvas;

e) óculos protetores ou face shield;

II – os profissionais de segurança: máscara.

Art. 5º – O acesso ao Município deverá ser garantido à população residente e às pessoas que trabalharem ou necessitarem das atividades e serviços permitidos na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 2021.

§ 1º – Poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade permitida ou a necessidade do deslocamento.

§ 2º – Os profissionais que atuarem nas barreiras sanitárias devem identificar os casos suspeitos de COVID-19 e orientá-los a procurar os serviços de saúde.

Art. 6º – A Polícia Militar de Minas Gerais atuará em colaboração com os órgãos e guardas municipais para garantir o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação, nos termos do art. 10 da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 2021.

Art. 7º – A Secretaria de Estado de Saúde poderá regulamentar situações não previstas nesta deliberação.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de março de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MARCEL DORNAS BEGHINI

Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais