Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 139, de 16/03/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – O caput e os incisos XIII e XXV do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:

(...)

XIII – setores industriais;

(...)

XXV – serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;

(...).”.

Art. 2º – O art. 12 da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – Aplica-se, no que couber, as disposições previstas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020.”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de março de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MARCEL DORNAS BEGHINI

Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais