Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 134, de 10/03/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 134, de 10/3/2021, foi revogada pelo inciso XIX do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 166, de 1º/7/2021.)
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica adotado o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, nas seguintes microrregiões de:
I – Manhuaçu, localizada na Macrorregião Leste-Sul;
II – Guanhães, Itabira e João Monlevade, localizadas na Macrorregião Centro.
Art. 2º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2021.
JOÃO MÁRCIO SILVA DE PINHO
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 134, de 10 de março de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
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DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
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ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
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Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda roxa: |
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020. |
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MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
|
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 13/03/2021 A 20/03/2021) |
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Centro |
Onda vermelha |
Onda vermelha (com adoção parcial da Onda Roxa, nos termos do Anexo II) |
Centro-Sul |
Onda amarela |
Onda vermelha ( regressão de fase) |
Jequitinhonha |
Onda amarela |
Onda amarela |
Leste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Leste-Sul |
Onda vermelha (com adoção parcial da Onda Roxa, nos termos do Anexo II) |
Onda vermelha (com adoção parcial da Onda Roxa, nos termos do Anexo II) |
Nordeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Noroeste |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Norte |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Oeste |
Onda amarela |
Onda vermelha ( regressão de fase) |
Sudeste |
Onda amarela |
Onda vermelha ( regressão de fase) |
Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Triângulo-Norte |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Triângulo-Sul |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Vale do Aço |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO
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MACRORREGIÃO |
ABRANGÊNCIA
TERRITORIAL |
VIGÊNCIA |
Centro |
Microrregião de Guanhães |
De 11/03/2021 a 25/03/2021 |
Microrregião de Itabira |
De 11/03/2021 a 25/03/2021 |
|
Microrregião de João Monlevade |
De 11/03/2021 a 25/03/2021 |
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Leste-Sul |
Microrregião de Ponte Nova |
De 06/03/2021 a 20/03/2021 |
Microrregião de Manhuaçu |
De 11/03/2021 a 25/03/2021 |
|
Noroeste |
Macrorregião Noroeste |
De 04/03/2021 a 18/03/2021 |
Norte |
Macrorregião Norte |
De 07/03/2021 a 21/03/2021 |
Triângulo- Norte |
Macrorregião do Triângulo-Norte |
De 04/03/2021 a 18/03/2021 |
Triângulo-Sul |
Macrorregião do Triângulo-Sul |
De 07/03/2021 a 21/03/2021 |
”.
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Data da última atualização: 2/7/2021.