Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 134, de 10/03/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica adotado o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa nos termos dos arts. 1º e 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, nas seguintes microrregiões de:

I – Manhuaçu, localizada na Macrorregião Leste-Sul;

II – Guanhães, Itabira e João Monlevade, localizadas na Macrorregião Centro.

Art. 2º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2021.

JOÃO MÁRCIO SILVA DE PINHO

Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ROGERIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY

Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 134, de 10 de março de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Maior restrição de atividade socioeconômica;

Onda amarela:

Média restrição de atividade socioeconômica;

Onda verde:

Menor restrição de atividade socioeconômica;

Onda roxa:

Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

RECLASSIFICAÇÃO (DE 13/03/2021 A 20/03/2021)

Centro

Onda vermelha

Onda vermelha (com adoção parcial da Onda Roxa, nos termos do Anexo II)

Centro-Sul

Onda amarela

Onda vermelha ( regressão de fase)

Jequitinhonha

Onda amarela

Onda amarela

Leste

Onda vermelha

Onda vermelha

Leste-Sul

Onda vermelha (com adoção parcial da Onda Roxa, nos termos do Anexo II)

Onda vermelha (com adoção parcial da Onda Roxa, nos termos do Anexo II)

Nordeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Noroeste

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Norte

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Oeste

Onda amarela

Onda vermelha ( regressão de fase)

Sudeste

Onda amarela

Onda vermelha ( regressão de fase)

Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Triângulo-Norte

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Triângulo-Sul

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)

Vale do Aço

Onda vermelha

Onda vermelha

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO


MACRORREGIÃO

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
(Macrorregião, Microrregião ou Município)

VIGÊNCIA

Centro

Microrregião de Guanhães

De 11/03/2021 a 25/03/2021

Microrregião de Itabira

De 11/03/2021 a 25/03/2021

Microrregião de João Monlevade

De 11/03/2021 a 25/03/2021

Leste-Sul

Microrregião de Ponte Nova

De 06/03/2021 a 20/03/2021

Microrregião de Manhuaçu

De 11/03/2021 a 25/03/2021

Noroeste

Macrorregião Noroeste

De 04/03/2021 a 18/03/2021

Norte

Macrorregião Norte

De 07/03/2021 a 21/03/2021

Triângulo- Norte

Macrorregião do Triângulo-Norte

De 04/03/2021 a 18/03/2021

Triângulo-Sul

Macrorregião do Triângulo-Sul

De 07/03/2021 a 21/03/2021

”.