Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 03/03/2021 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – A ementa da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.”
Art. 2º – O caput do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo I.”.
Art. 3º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, o seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – Nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, fica adotada a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde previstas no Anexo II.”.
Art. 4º – O Anexo I a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 5º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 2020, o seguinte Anexo II:
“ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3 de março de 2021)
PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO |
||
MACRORREGIÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
VIGÊNCIA |
Noroeste |
Onda roxa |
De 04/03/2021 a 18/03/2021 |
Triângulo-Norte |
Onda roxa |
De 04/03/2021 a 18/03/2021 |
”.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3 de março de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
||
DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
||
ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
|
Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda roxa |
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020. |
|
MACRORREGIÃO
|
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
|
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 06/03/2021 A 13/03/2021) |
|
Centro |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Centro-Sul |
Onda amarela |
Onda amarela |
Jequitinhonha |
Onda amarela |
Onda amarela |
Leste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Leste-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Nordeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Noroeste |
Onda vermelha |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Norte |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Oeste |
Onda amarela |
Onda amarela |
Sudeste |
Onda amarela |
Onda amarela |
Sul |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
Triângulo-Norte |
Onda vermelha |
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) |
Triângulo-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Vale do Aço |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
”.