Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 126, de 10/02/2021 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 126, de 10 de fevereiro de 2021)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
||
DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
||
ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
|
Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
|
Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica. |
|
MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
|
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 13/02/2021 A 20/02/2021) |
|
Centro |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
Centro-Sul |
Onda vermelha |
Onda amarela (progressão de fase) |
Jequitinhonha |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Leste |
Onda vermelha |
Onda amarela (progressão de fase) |
Leste-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Nordeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Noroeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Norte |
Onda amarela |
Onda amarela |
Oeste |
Onda amarela |
Onda amarela |
Sudeste |
Onda amarela |
Onda amarela |
Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Triângulo-Norte |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Triângulo-Sul |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
Vale do Aço |
Onda vermelha |
Onda amarela (progressão de fase) |
”.