Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 122, de 27/01/2021 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais:
a) com mais de trinta pessoas ou à razão superior de uma pessoa a cada dez metros quadrados, para ambientes fechados, e uma pessoa a cada quatro metros quadrados, para ambientes abertos, em região classificada na onda vermelha, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020;
b) com mais de cem pessoas ou à razão superior a de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, em região classificada na onda amarela, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020;
c) com mais de duzentos e cinquenta pessoas ou à razão superior a de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, em região classificada na onda verde, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, observado o disposto nas alíneas “a” a “c” do inciso I do art. 2º desta deliberação.”.
Art. 3º – Fica revogado o § 2º do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais