Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 122, de 27/01/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais:

a) com mais de trinta pessoas ou à razão superior de uma pessoa a cada dez metros quadrados, para ambientes fechados, e uma pessoa a cada quatro metros quadrados, para ambientes abertos, em região classificada na onda vermelha, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020;

b) com mais de cem pessoas ou à razão superior a de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, em região classificada na onda amarela, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020;

c) com mais de duzentos e cinquenta pessoas ou à razão superior a de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, em região classificada na onda verde, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020.”.

Art. 2º – O inciso I do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, observado o disposto nas alíneas “a” a “c” do inciso I do art. 2º desta deliberação.”.

Art. 3º – Fica revogado o § 2º do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA

Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais