Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 121, de 27/01/2021 (Revogada)
Texto Original
Cria Grupo de Trabalho para examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020.
Art. 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:
I – promover o levantamento de informações técnicas e estudos com o objetivo de apoiar o Estado e os Municípios na organização e no planejamento que assegurem o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino, com foco na saúde e bem-estar de crianças, adolescentes, jovens, servidores e trabalhadores da educação;
II – avaliar a implementação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020, em seus aspectos administrativo-operacional e jurídico, em articulação com a Advocacia-Geral do Estado – AGE.
III – encaminhar ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 proposta fundamentada de revisão da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes secretarias, órgãos e instituições:
I – Secretaria de Estado de Saúde – SES, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III – Advocacia-Geral do Estado;
IV – Consultoria Técnico-Legislativa;
V – Sociedade Mineira de Pediatria;
VI – Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissionais Afins.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias, órgãos e instituições e serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho será assessorado por servidores designados nos termos do § 1º, sendo:
I – pela SES:
a) lotado na Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
b) lotado na Superintendência da Vigilância Sanitária;
c) lotado na Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador;
d) lotado na Coordenação Estadual da Saúde da Mulher e da Criança.
II – pela SEE:
a) lotado na Superintendência de Políticas Pedagógicas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) lotado na Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;
c) lotado na Subsecretaria de Administração;
d) lotado na Subsecretaria de Articulação Educacional.
§ 3º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá receber sugestões de setores relacionados à matéria e convidar autoridades, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para colaborarem em suas atividades.
§ 4º – Os membros do Grupo de Trabalho não terão direito a remuneração.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º – Concluídos os trabalhos, nos termos do art. 4º, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais