Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 121, de 27/01/2021 (Revogada)

Texto Original

Cria Grupo de Trabalho para examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de examinar sugestões e propor alterações na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º – Compete ao Grupo de Trabalho:

I – promover o levantamento de informações técnicas e estudos com o objetivo de apoiar o Estado e os Municípios na organização e no planejamento que assegurem o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino, com foco na saúde e bem-estar de crianças, adolescentes, jovens, servidores e trabalhadores da educação;

II – avaliar a implementação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020, em seus aspectos administrativo-operacional e jurídico, em articulação com a Advocacia-Geral do Estado – AGE.

III – encaminhar ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 proposta fundamentada de revisão da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 2020.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes secretarias, órgãos e instituições:

I – Secretaria de Estado de Saúde – SES, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Educação – SEE;

III – Advocacia-Geral do Estado;

IV – Consultoria Técnico-Legislativa;

V – Sociedade Mineira de Pediatria;

VI – Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil e Profissionais Afins.

§ 1º – Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias, órgãos e instituições e serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.

§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho será assessorado por servidores designados nos termos do § 1º, sendo:

I – pela SES:

a) lotado na Superintendência de Atenção Primária à Saúde;

b) lotado na Superintendência da Vigilância Sanitária;

c) lotado na Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador;

d) lotado na Coordenação Estadual da Saúde da Mulher e da Criança.

II – pela SEE:

a) lotado na Superintendência de Políticas Pedagógicas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;

b) lotado na Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;

c) lotado na Subsecretaria de Administração;

d) lotado na Subsecretaria de Articulação Educacional.

§ 3º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá receber sugestões de setores relacionados à matéria e convidar autoridades, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para colaborarem em suas atividades.

§ 4º – Os membros do Grupo de Trabalho não terão direito a remuneração.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º – Concluídos os trabalhos, nos termos do art. 4º, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA

Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

EDUARDO ALVES FELISBERTO, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais