Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 118, de 13/01/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021.

LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

ROSA MARIA DA SILVA REIS

Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA

Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANA PAULA MUGGLER RODARTE

Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 118, de 13 de janeiro de 2021)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);

Onda amarela:

Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);

Onda verde:

Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

RECLASSIFICAÇÃO (DE 16/01/2021 A 23/01/2021)

EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE

Centro

Onda vermelha

Onda vermelha


Centro-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha


Jequitinhonha

Onda vermelha

Onda vermelha


Leste

Onda vermelha

Onda vermelha


Leste-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha


Nordeste

Onda vermelha

Onda vermelha


Noroeste

Onda verde

Onda amarela (regressão de fase)


Norte

Onda amarela

Onda amarela


Oeste

Onda vermelha

Onda vermelha


Sudeste

Onda vermelha

Onda vermelha


Sul

Onda vermelha

Onda vermelha


Triângulo-Norte

Onda amarela

Onda amarela


Triângulo-Sul

Onda verde

Onda verde


Vale do Aço

Onda vermelha

Onda vermelha


”.