Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 107, de 02/12/2020 (Revogada)
Texto Original
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outra providência.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Fica revogada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 106, de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 107, de 2 de dezembro de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE
|
|
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
|
|
ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
Onda vermelha: |
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica); |
Onda amarela: |
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica); |
Onda verde: |
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica). |
MACRORREGIÃO
|
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
||
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 03/12/2020 A 12/12/2020) |
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE |
|
Centro |
Onda verde |
Onda amarela (regressão de fase) |
|
Centro-Sul |
Onda verde |
Onda amarela (regressão de fase) |
|
Jequitinhonha |
Onda verde |
Onda vermelha (regressão de fase) |
|
Leste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
|
Leste-Sul |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
|
Nordeste |
Onda amarela |
Onda vermelha (regressão de fase) |
|
Noroeste |
Onda verde |
Onda verde |
|
Norte |
Onda verde |
Onda amarela (regressão de fase) |
|
Oeste |
Onda verde |
Onda amarela (regressão de fase) |
|
Sudeste |
Onda amarela |
Onda amarela |
|
Sul |
Onda amarela |
Onda amarela |
|
Triângulo-Norte |
Onda verde |
Onda verde |
|
Triângulo-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
|
Vale do Aço |
Onda amarela |
Onda amarela |
”.