Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 101, de 11/11/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MARCEL DORNAS BEGHINI

Secretário-Geral Adjunto

RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA

Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ROSA MARIA DA SILVA REIS

Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

FERNANDO SCHARLACK MARCATO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 101, de 11 de novembro de 2020)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);

Onda amarela:

Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);

Onda verde:

Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).

MACRORREGIÃO


RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

RECLASSIFICAÇÃO (DE 14/11/2020 A 21/11/2020)

EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE

Centro

Onda verde

Onda verde

Centro-Sul

Onda verde

Onda verde

Jequitinhonha

Onda verde

Onda verde

Leste

Onda amarela

Onda amarela

Leste-Sul

Onda amarela

Onda verde (progressão de fase)

Nordeste

Onda verde

Onda verde

Noroeste

Onda verde

Onda verde

Norte

Onda verde

Onda verde

Oeste

Onda verde

Onda verde

Sudeste

Onda verde

Onda verde

Expectativa de regressão para “Onda amarela”

Sul

Onda verde

Onda verde

Triângulo-Norte

Onda amarela

Onda verde (progressão de fase)

Triângulo-Sul

Onda verde

Onda verde

Vale do Aço

Onda amarela

Onda amarela

”.