Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 10, de 19/03/2020 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art . 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.

Art. 2º – Ficam mantidos o regular funcionamento e atendimento dos serviços prestados pela Hemominas ligados diretamente:

I – aos ciclos do doador e sangue;

II – multidisciplinar de pacientes;

III – fornecimento e distribuição de hemocomponentes;

IV – hemovigilância;

V – coleta, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos.

Art. 3º – Quando a natureza da atividade desempenhada pelo servidor for incompatível com o regime especial de teletrabalho de que trata as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nos 2 e 4, de 2020, e o serviço não puder ser descontinuado ou estiver previsto no art. 2º desta deliberação, a chefia imediata poderá adequar a forma do cumprimento das atividades pelo servidor, considerando as especificidades do caso concreto.

§ 1º – Cabe aos coordenadores, ou nas suas ausências, aos gerentes das unidades da Hemominas dispor sobre o remanejamento de servidor para:

I – outros setores de unidades administrativas, necessários para evitar a descontinuidade dos serviços;

II – reserva técnica, hipótese em que o servidor deverá aguardar em domicílio as demandas assistenciais de contingência necessárias.

§ 2º – Excepcionalmente, poderá haver alteração das atividades exercidas pelos servidores, desde que sejam observadas as atribuições previstas na legislação para o cargo público ocupado.

Art. 4º – Compete ao Presidente da Hemominas regulamentar as atividades administrativas executadas nas unidades da fundação, por ato próprio.

Parágrafo único – Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, os horários de atendimento ao público e o funcionamento das unidades da Hemominas poderão ser alterados pelo seu Presidente, considerando os Informes Epidemiológicos sobre o Coronavírus publicados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art . 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA

Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO

Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

EDELVES ROSA LUNA

Secretário de Estado Adjunto de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais