Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 10, de 19/03/2020 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art . 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre o funcionamento e atendimento da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado.
Art. 2º – Ficam mantidos o regular funcionamento e atendimento dos serviços prestados pela Hemominas ligados diretamente:
I – aos ciclos do doador e sangue;
II – multidisciplinar de pacientes;
III – fornecimento e distribuição de hemocomponentes;
IV – hemovigilância;
V – coleta, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos.
Art. 3º – Quando a natureza da atividade desempenhada pelo servidor for incompatível com o regime especial de teletrabalho de que trata as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nos 2 e 4, de 2020, e o serviço não puder ser descontinuado ou estiver previsto no art. 2º desta deliberação, a chefia imediata poderá adequar a forma do cumprimento das atividades pelo servidor, considerando as especificidades do caso concreto.
§ 1º – Cabe aos coordenadores, ou nas suas ausências, aos gerentes das unidades da Hemominas dispor sobre o remanejamento de servidor para:
I – outros setores de unidades administrativas, necessários para evitar a descontinuidade dos serviços;
II – reserva técnica, hipótese em que o servidor deverá aguardar em domicílio as demandas assistenciais de contingência necessárias.
§ 2º – Excepcionalmente, poderá haver alteração das atividades exercidas pelos servidores, desde que sejam observadas as atribuições previstas na legislação para o cargo público ocupado.
Art. 4º – Compete ao Presidente da Hemominas regulamentar as atividades administrativas executadas nas unidades da fundação, por ato próprio.
Parágrafo único – Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, os horários de atendimento ao público e o funcionamento das unidades da Hemominas poderão ser alterados pelo seu Presidente, considerando os Informes Epidemiológicos sobre o Coronavírus publicados pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art . 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
EDELVES ROSA LUNA
Secretário de Estado Adjunto de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais