Resolução nº 5.634, de 13/12/2024
Estabelece diretrizes para a contratação de serviços objeto de execução
indireta pela Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Origem
Fonte
Vigência Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/ 2025, relativamente ao inciso XIII do art. 10, para os servidores em exercício em cargo em comissão de recrutamento limitado ou função gratificada a partir de 1º/1/2024 e considerando os períodos aquisitivos não computados no processamento da carreira de que trata o art. 8º-A da Resolução nº 5.214, de 2003.
Indexação
Resumo Estabelece que a contratação de serviços terceirizados pela Assembleia Legislativa será preferencialmente feita por alocação de postos de trabalho. A remuneração dos prestadores será definida com base em justificativa do órgão solicitante, aprovada pela Mesa, podendo considerar valores de convenção coletiva ou pesquisa de mercado. Determina competência da Mesa para instituir política de integridade e código de ética, incluindo direitos, deveres e vedações aplicáveis ao servidor da Assembleia Legislativa. Estabelece que a substituição de titular de cargo em comissão observará o período mínimo de cinco dias. Dispõe que a convocação de servidor para serviço extraordinário observará condições estabelecidas em regulamento e define critérios para o pagamento a servidores exonerados dos direitos relativos a férias regulamentares. Altera dispositivo que permite ao deputado optar pela remuneração do mandato em caso de afastamento para ocupar cargo de Ministro de Estado ou Secretário de Estado, de Distrito Federal ou de município que seja capital de Estado. Determina que o pagamento da remuneração do parlamentar corresponderá ao exercício do mandato, em suas atribuições de representação, fiscalização e legislação. Permite o funcionamento de até seis comissões extraordinárias ao mesmo tempo e prevê o afastamento de parlamentar por motivo de licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adotante e licença-luto. Inclui entre as competências privativas da Mesa a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa e determina que os critérios da avaliação individual de desempenho dos servidores deverão observar o modelo de gestão por competências da Assembleia Legislativa.
PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 60/2024
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 14/12/2024 Pág. 32 Col. 1
Vigência Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/ 2025, relativamente ao inciso XIII do art. 10, para os servidores em exercício em cargo em comissão de recrutamento limitado ou função gratificada a partir de 1º/1/2024 e considerando os períodos aquisitivos não computados no processamento da carreira de que trata o art. 8º-A da Resolução nº 5.214, de 2003.
Indexação
Resumo Estabelece que a contratação de serviços terceirizados pela Assembleia Legislativa será preferencialmente feita por alocação de postos de trabalho. A remuneração dos prestadores será definida com base em justificativa do órgão solicitante, aprovada pela Mesa, podendo considerar valores de convenção coletiva ou pesquisa de mercado. Determina competência da Mesa para instituir política de integridade e código de ética, incluindo direitos, deveres e vedações aplicáveis ao servidor da Assembleia Legislativa. Estabelece que a substituição de titular de cargo em comissão observará o período mínimo de cinco dias. Dispõe que a convocação de servidor para serviço extraordinário observará condições estabelecidas em regulamento e define critérios para o pagamento a servidores exonerados dos direitos relativos a férias regulamentares. Altera dispositivo que permite ao deputado optar pela remuneração do mandato em caso de afastamento para ocupar cargo de Ministro de Estado ou Secretário de Estado, de Distrito Federal ou de município que seja capital de Estado. Determina que o pagamento da remuneração do parlamentar corresponderá ao exercício do mandato, em suas atribuições de representação, fiscalização e legislação. Permite o funcionamento de até seis comissões extraordinárias ao mesmo tempo e prevê o afastamento de parlamentar por motivo de licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adotante e licença-luto. Inclui entre as competências privativas da Mesa a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa e determina que os critérios da avaliação individual de desempenho dos servidores deverão observar o modelo de gestão por competências da Assembleia Legislativa.
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