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Resolução nº 5.632, de 13/12/2024

Susta os efeitos da expressão que menciona no inciso IV do caput do art. 7º da Resolução nº 4.421, de 5 de agosto de 2015, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2023


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 14/12/2024 Pág. 32 Col. 1

Indexação
Resumo Susta os efeitos de dispositivo da resolução do Comando-Geral da Polícia Militar, que determina que, em caso de designação e de recondução da reserva para o serviço ativo, as férias anuais e seu respectivo abono serão calculados apenas sobre a parcela remuneratória de pró-labore e que a gratificação de Natal será acrescida do pró-labore proporcional ao tempo de trabalho.

Documentos