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Resolução nº 5.606, de 29/03/2023

Concede licença ao Vice-Governador do Estado para se ausentar do País.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2023


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 30/03/2023 Pág. 4 Col. 1

Indexação

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