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RESOLUÇÃO nº 5.232, de 13/06/2005

RATIFICA O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO CONCEDIDO À EMPRESA VARIG S.A. VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE, NOS TERMOS DO ART. 7° DA LEI N° 15.292, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2229/2005


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 16/06/2005 PÁG. 30 COL. 1

Resumo RATIFICAÇÃO, CONCESSÃO, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.
Assunto Geral TRIBUTOS.

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