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RESOLUÇÃO nº 5.117, de 13/07/1992

CONTÉM NORMAS COMPLEMENTARES AO REGIMENTO INTERNO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS DE COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 833/1992


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 14/07/1992 PÁG. 61 COL. 1

Numeração OS NÚMEROS QUE ACOMPANHAM AS DECISÕES, MENCIONADAS NO CAMPO “NORMAS RELACIONADAS”, SÃO PARA CONTROLE INTERNO, NÃO FAZENDO PARTE DA IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Normas relacionadas
Resumo NORMAS, REALIZAÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA REGIONAL, COMISSÃO PERMANENTE, (ALMG). DISPOSITIVOS, CRONOGRAMA, LOCAL, AUDIÊNCIA PÚBLICA REGIONAL. DISPOSITIVOS, LEVANTAMENTO, INFORMAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVO, REGIÃO ESTADUAL, NECESSIDADE, MICRORREGIÃO, EFEITO, REALIZAÇÃO, AUDIÊNCIA PÚBLICA REGIONAL. DISPOSITIVOS, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, AUDIÊNCIA PÚBLICA REGIONAL. DISPOSITIVOS, APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO, PROPOSTA, AUDIÊNCIA PÚBLICA REGIONAL.
Assunto Geral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG), REGIMENTO
INTERNO.
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ORÇAMENTO.

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