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Ordem de Serviço nº 9, de 22/12/2022

Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 30/12/2022 Pág. 2 Col. 1

Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.
Resumo Art. 1º - Alteração, Deliberação, Dispositivos, Critérios, Procedimento, Prazo, Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade (GFC), Processamento, Realização, Depósito, Conta Corrente, Servidor, Secretaria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Beneficiário, Vencimento, Gratificação, Férias. Art. 2º - Alteração, Deliberação, Implantação, Sistema, Procedimento, Controle, Apuração, Frequência, Jornada de Trabalho, Serviço Interno, Serviço Externo, Teletrabalho, Efeito, Realização, Atualização, Cadastro, Servidor, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Assessor Parlamentar. Art. 3º - Alteração, Deliberação, Obrigatoriedade, Servidor, Estagiário, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Entrega, Documentação, Natureza Previdenciária, Previsão, Suspensão, Vencimento, Bolsa de Estágio, Auxílio- Alimentação, Auxílio- Transporte, Hipótese, Contradição, Dados. Art. 4º - Revogação, Dispositivos, Deliberação, Depósito, Remuneração, Servidor, Secretária, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Hipótese, Suspensão, Suspensão, Pagamento, Jornada de Trabalho.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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