Voltar

Ordem de Serviço nº 5, de 02/08/2024

Define procedimentos para a contratação direta simplificada, prevista no art. 15-A da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, de servidor inativo ou profissional externo para exercer a função de apresentador ou debatedor em programas da TV Assembleia.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 06/08/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que as contratações de apresentadores ou debatedores externos para a TV Assembleia, em coberturas televisivas excepcionais, serão feitas por dispensa de valor e sem pesquisa de preços, respeitando um limite anual de R$ 50.000,00 (arts. 1º-2º). Define a documentação exigida na fase de seleção, incluindo a comprovação de qualificação, parecer técnico justificando a escolha, autorização da autoridade competente, e habilitações fiscal e social, dispensando habilitações trabalhista e econômico-financeira. O valor da contratação está limitado a R$ 990,00 por programa (art. 3º). Estabelece que a fase contratual inicia com a nota de empenho e requer documentos de designação do fiscal técnico e termos de recebimento. O titular da Gerência-Geral de Rádio e Televisão - GTV - será o gestor dos contratos, e os relatórios de fiscalização estão dispensados (arts. 4º-7º).

Documentos