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Ordem de Serviço nº 4, de 06/05/2024

Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares e de Procedimentos Específicos para Assistência Médica da Assembleia Legislativa, para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 07/05/2024 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2024.
Indexação
Resumo Atualiza os valores constantes na Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão. Revoga ordem de serviço que dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão.

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