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Ordem de Serviço nº 3, de 11/03/2024

Estabelece procedimentos relativos à constituição e ao funcionamento de frente parlamentar, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.832, de 21 de dezembro de 2023.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 12/03/2024 Pág. 4 Col. 1
ERRATA - Diário Administrativo - 13/03/2024 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece procedimentos relacionados à constituição e ao funcionamento de frente parlamentar na Assembleia Legislativa. Destaca a necessidade de comunicar à Mesa da Assembleia sobre frentes parlamentares existentes antes da vigência da Deliberação nº 2.832, de 2023, com especificações sobre membros e liderança. Alterações na composição ou funcionamento da frente também requerem notificação à Mesa. Prevê condições para extinção de frentes parlamentares e para a constituição de nova frente, na mesma legislatura, para tratar do mesmo tema de uma frente extinta.

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