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Ordem de Serviço nº 2, de 04/03/2024

Define procedimentos para a contratação direta simplificada de profissional externo para execução das atividades de ensino e pesquisa, prevista na Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 05/03/2024 Pág. 4 Col. 1

Indexação
Resumo Prevê a contratação direta simplificada de profissional externo para execução das atividades de ensino e pesquisa da Escola do Legislativo - ELE -, a ser realizada por meio eletrônico, ficando dispensada a análise jurídica devido ao baixo valor e complexidade. Define procedimentos e documentos necessários para essa contratação que será composta das seguintes fases: fase preparatória, fase de seleção e fase contratual. Estabelece que o termo de referência padronizado será providenciado, conforme o caso, pela Gerência de Educação para Cidadania ou pela Gerência de Educação Legislativa, vinculadas à ELE. Atribui à Gerência de Compras, vinculada à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, a aprovação do pedido de compra, e à ELE, a realização da fase de seleção. Determina que o titular da ELE será o gestor dos contratos e que o titular da Gerência de Educação para Cidadania ou o da Gerência de Educação Legislativa será o fiscal do contrato.

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