Ordem de Serviço nº 2, de 24/05/2019
Regulamenta a contratação de espaço compartilhado de trabalho para o
estabelecimento de escritório de representação político-parlamentar e a
aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital para a
divulgação de atividades e ações do mandato parlamentar, nos termos do
disposto na Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009, que
disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade
inerente ao exercício do mandato parlamentar.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/4/2019.
Resumo Autorização, Deputado Estadual, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Utilização, Verba Indenizatória, Locação, Imóvel, Celebração, Contrato, Hipótese, Compartilhamento, Objetivo, Contratação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Divulgação, Atividade, Marketing, Atuação Parlamentar.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Deputado
Estadual.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 01/06/2019 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/4/2019.
Resumo Autorização, Deputado Estadual, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Utilização, Verba Indenizatória, Locação, Imóvel, Celebração, Contrato, Hipótese, Compartilhamento, Objetivo, Contratação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Divulgação, Atividade, Marketing, Atuação Parlamentar.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Deputado
Estadual.
Documentos