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Ordem de Serviço nº 2, de 20/09/2016

Regulamenta a utilização do serviço de táxi em caráter subsidiário ao serviço de apoio operacional de transporte terrestre no âmbito da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 30/09/2016 Pág. 13 Col. 1

Resumo Regulamentação, Critérios, Utilização, Táxi, Prestação de Serviço, Apoio, Operação, Transporte Terrestre, Âmbito, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Possibilidade, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Contratação, Prestação de Serviço, Táxi, Competência, Gerência de Transportes, Gestão, Contrato. Alteração, Deliberação, Procedimento, Realização, Viagem, Servidor, Deputado Estadual, Referência, Acréscimo, Criação, Funcionamento, Competência, Comissão de Avaliação, Objetivo, Encaminhamento, Providência, Ocorrência, Relatório, Formulário, Avaliação, Transporte, Utilização, Veículo, Frota, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Revogação, Artigo, Deliberação, Referência, Competência, Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial, Gerência de Reprografia e Transportes, Coordenador, Veículo Automotor, Carro Oficial, Assembleia Legislativa do Estado de
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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