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LEI nº 8.535, de 27/04/1984

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DOS SÍMBOLOS, NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DOS PROVENTOS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 567/1984


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/04/1984 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 305
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 09/05/1984 PÁG. 7 COL. 1 MICROFILME 306

Normas relacionadas
Resumo REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, CONSULTOR CHEFE, ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA DO GOVERNADOR, DIRETOR, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IOMG), (DREM), COORDENADOR DE CULTURA, SECRETÁRIO PARTICULAR DO GOVERNADOR, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR, CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. REAJUSTAMENTO, ABONO DE FAMÍLIA, PENSÕES. REAJUSTAMENTO, VANTAGEM PESSOAL, (PMMG). REAJUSTAMENTO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. NORMAS, OCUPANTE, CARGO EFETIVO, SERVENTE, CONTÍNUO SERVENTE, ZELADOR, INSPETOR DE ALUNOS, OPÇÃO, CLASSE, SERVIÇAL. CRITÉRIOS, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, (GEPI), VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO PERMANENTE, EXECUTIVO, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PESSOAL.

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