Voltar

LEI nº 8.395, de 23/05/1983

REAJUSTA OS VALORES DOS SÍMBOLOS, NÍVEIS DE VENCIMENTO, SOLDOS E PROVENTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 145/1983


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/05/1983 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 293

Normas relacionadas
Resumo REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL, JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PROVENTOS, APOSENTADO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTAMENTO, VENCIMENTOS, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO, ADVOGADO GERAL DO ESTADO, CONSULTOR CHEFE, ASSESSORIA TÉCNICO-CONSULTIVA DO GOVERNADOR, DIRETOR, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IOMG), (DREM), COORDENADOR DE CULTURA, SECRETÁRIO PARTICULAR DO GOVERNADOR, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR, CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR. REAJUSTAMENTO, VANTAGEM PESSOAL, PESSOAL MILITAR, (PMMG). REAJUSTAMENTO, ABONO DE FAMÍLIA, PENSÃO. INCLUSÃO, EXERCÍCIO, MANDATO PARLAMENTAR, CRITÉRIOS, EXERCÍCIO EFETIVO, CARGO PÚBLICO, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. ALTERAÇÃO, PRAZO, OCUPAÇÃO, CARÁTER PROVISÓRIO, CARGO PÚBLICO, DIREÇÃO SUPERIOR, ASSESSORAMENTO. ACRÉSCIMO, CRITÉRIOS, DEFINIÇÃO, EXERCÍCIO EFETIVO, CARGO PÚBLICO. DISPOSITIVOS, INCORPORAÇÃO, (GEPI), PROVENTOS, APOSENTADO, EXERCÍCIO, MANDATO PARLAMENTAR, QUADRO PERMANENTE, TRIBUTAÇÃO FISCALIZAÇÃO ARRECADAÇÃO. NORMAS, DESVIO, FUNÇAO, AFASTAMENTO, SERVIDOR, JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Assunto Geral EXECUTIVO, PESSOAL.
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PESSOAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), PESSOAL.

Documentos