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LEI nº 6.956, de 21/12/1976

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 E SEUS INCISOS DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 787/1976


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/12/1976 PÁG. 5 COL. 3 MICROFILME 228

Resumo ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, (ICM).
Assunto Geral TRIBUTOS.

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