LEI nº 6.956, de 21/12/1976
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 E SEUS INCISOS DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem
Fonte
Resumo ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, (ICM).
Assunto Geral TRIBUTOS.
PL PROJETO DE LEI 787/1976
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/12/1976 PÁG. 5 COL. 3
MICROFILME 228
Resumo ALTERAÇÃO, ALÍQUOTA, (ICM).
Assunto Geral TRIBUTOS.
Documentos