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LEI nº 5.959, de 27/07/1972

CONTÉM O REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 471/1972


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/07/1972 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 195
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/08/1972 PÁG. 5 COL. 1 MICROFILME 195

Normas relacionadas
Resumo REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. DEFINIÇÃO, ESPÉCIE, CONTAGEM, PAGAMENTO, CUSTAS. DEFINIÇÃO, CÁLCULO, PAGAMENTO, EMOLUMENTO. COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, PAGAMENTO, CUSTAS, EMOLUMENTO, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE EXPEDIENTE. FIXAÇÃO, PRAZO, DEVOLUÇÃO, CERTIDÃO, TRASLADO. ISENÇÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, AÇÃO POPULAR, PROCESSO, PARTICIPAÇÃO, JUSTIÇA GRATUITA. NORMAS, RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO, CUSTAS. TABELA, CUSTAS, EMOLUMENTO.
Assunto Geral JUDICIÁRIO.
CARTÓRIO.

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