LEI nº 5.959, de 27/07/1972
CONTÉM O REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem
Fonte
Normas relacionadas
Resumo REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. DEFINIÇÃO, ESPÉCIE, CONTAGEM, PAGAMENTO, CUSTAS. DEFINIÇÃO, CÁLCULO, PAGAMENTO, EMOLUMENTO. COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, PAGAMENTO, CUSTAS, EMOLUMENTO, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE EXPEDIENTE. FIXAÇÃO, PRAZO, DEVOLUÇÃO, CERTIDÃO, TRASLADO. ISENÇÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, AÇÃO POPULAR, PROCESSO, PARTICIPAÇÃO, JUSTIÇA GRATUITA. NORMAS, RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO, CUSTAS. TABELA, CUSTAS, EMOLUMENTO.
Assunto Geral JUDICIÁRIO.
CARTÓRIO.
PL PROJETO DE LEI 471/1972
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 28/07/1972 PÁG. 5 COL. 1
MICROFILME 195
RETIFICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/08/1972 PÁG. 5 COL. 1
MICROFILME 195
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Resumo REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. DEFINIÇÃO, ESPÉCIE, CONTAGEM, PAGAMENTO, CUSTAS. DEFINIÇÃO, CÁLCULO, PAGAMENTO, EMOLUMENTO. COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, PAGAMENTO, CUSTAS, EMOLUMENTO, TAXA JUDICIÁRIA, TAXA DE EXPEDIENTE. FIXAÇÃO, PRAZO, DEVOLUÇÃO, CERTIDÃO, TRASLADO. ISENÇÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO, AÇÃO POPULAR, PROCESSO, PARTICIPAÇÃO, JUSTIÇA GRATUITA. NORMAS, RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO, CUSTAS. TABELA, CUSTAS, EMOLUMENTO.
Assunto Geral JUDICIÁRIO.
CARTÓRIO.
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