Lei nº 25.172, de 18/03/2025
Dispõe sobre o banco estadual de órteses, próteses e meios auxiliares
de locomoção – OPMs –, para atendimento das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a criar um banco de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção – OPMs –, com o objetivo de atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O banco poderá receber doações de OPMs, novos ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas, que deverão atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Também será possível formalizar ajustes com órgãos e entidades públicas. A disponibilização de OPMs deverá observar os fluxos assistenciais dos serviços de habilitação e reabilitação do SUS, bem como as diretrizes do Ministério da Saúde - MS.
PL PROJETO DE LEI 1187/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a criar um banco de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção – OPMs –, com o objetivo de atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O banco poderá receber doações de OPMs, novos ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas, que deverão atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Também será possível formalizar ajustes com órgãos e entidades públicas. A disponibilização de OPMs deverá observar os fluxos assistenciais dos serviços de habilitação e reabilitação do SUS, bem como as diretrizes do Ministério da Saúde - MS.
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