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Lei nº 25.169, de 18/03/2025

Altera a Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3165/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta a garantia de dieta específica para alunos com necessidades nutricionais e a avaliação periódica da infraestrutura e dos serviços especializados nas escolas estaduais de educação básica entre as diretrizes da lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições do sistema estadual de educação. Com base nos resultados dessa avaliação, o Estado poderá designar estabelecimentos da rede estadual de educação básica como unidades de referência em educação inclusiva.

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