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Lei nº 25.154, de 14/01/2025

Dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas no âmbito do Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 573/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2025 Pág. 6 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece normas para o funcionamento de empresas especializadas no controle de vetores e pragas urbanas no Estado, com foco em boas práticas, segurança e redução de impactos ambientais e à saúde. Exige licenciamento pela vigilância sanitária, responsável técnico habilitado e registro no conselho profissional competente. A legislação abrange requisitos para operação, transporte de produtos, descarte de embalagens e prestação de contas aos clientes, além de determinar obrigações específicas para empresas e estabelecimentos contratantes, incluindo cumprimento de normas da Anvisa. Prevê penalidades em caso de descumprimento e fixa prazo de adequação para os envolvidos.

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