Voltar

Lei nº 25.077, de 20/12/2024

Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3954/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece que a garantia dos direitos da criança e do adolescente será promovida por meio da política de incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda ou de adoção. Prioriza-se, ainda, a adoção de crianças e adolescentes com deficiência, doenças crônicas, necessidades específicas de saúde, grupos de irmãos, ou filhos de vítimas de homicídio decorrente de violência doméstica ou feminicídio.

Documentos