Lei nº 25.039, de 27/11/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Conjunto
Natural e Paisagístico da Pedra Grande, situado na divisa dos
Municípios de Itatiaiuçu, Igarapé, Mateus Leme e Brumadinho.
Origem
Fonte
Indexação
PL PROJETO DE LEI 1240/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/11/2024 Pág. 1 Col. 2
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