Lei nº 24.991, de 20/09/2024
Dispõe sobre banco de dados com informações sobre pessoas indiciadas,
acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra os agentes de
segurança pública que menciona e membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público estaduais.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Apelido Lei Sargento Roger Dias.
Vigência Esta lei entra em vigor em 20/11/2024.
Indexação
Resumo Cria um banco de dados no Estado com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas por crimes contra agentes de segurança pública e membros do Judiciário e do Ministério Público. Esse banco de dados, chamado "Lei Sargento Roger Dias", armazenará dados como nome, filiação, documentos, fotos e características físicas dos indivíduos, sendo atualizado pela Polícia Civil. Ele será acessível às autoridades competentes, e seu acesso seguirá normas já existentes.
PL PROJETO DE LEI 1076/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Apelido Lei Sargento Roger Dias.
Vigência Esta lei entra em vigor em 20/11/2024.
Indexação
Resumo Cria um banco de dados no Estado com informações sobre pessoas indiciadas, acusadas ou condenadas por crimes contra agentes de segurança pública e membros do Judiciário e do Ministério Público. Esse banco de dados, chamado "Lei Sargento Roger Dias", armazenará dados como nome, filiação, documentos, fotos e características físicas dos indivíduos, sendo atualizado pela Polícia Civil. Ele será acessível às autoridades competentes, e seu acesso seguirá normas já existentes.
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