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Lei nº 24.978, de 18/09/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o conjunto arquitetônico do Instituto de Educação de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.
Origem

PL PROJETO DE LEI 765/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2024 Pág. 1 Col. 2

Indexação

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