Lei nº 24.970, de 17/09/2024
Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a promoção
da saúde dos agricultores familiares.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Numeração A lei foi publicada originalmente com dois dispositivos indicados como art. 2º.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para promover a saúde dos agricultores familiares no Estado. As diretrizes incluem assistência técnica e extensão rural, capacitação sobre o uso seguro de Equipamento de Proteção Individual - EPI -, incentivo à adoção de práticas agroecológicas e à parceria entre empresas do agronegócio e agricultores familiares. Incentiva também o desenvolvimento de programas para ampliar a logística reversa de embalagens de agrotóxicos, garantindo o descarte seguro e a participação dos agricultores na formulação e controle das ações governamentais relacionadas.
PL PROJETO DE LEI 325/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2024 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/09/2024 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Numeração A lei foi publicada originalmente com dois dispositivos indicados como art. 2º.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para promover a saúde dos agricultores familiares no Estado. As diretrizes incluem assistência técnica e extensão rural, capacitação sobre o uso seguro de Equipamento de Proteção Individual - EPI -, incentivo à adoção de práticas agroecológicas e à parceria entre empresas do agronegócio e agricultores familiares. Incentiva também o desenvolvimento de programas para ampliar a logística reversa de embalagens de agrotóxicos, garantindo o descarte seguro e a participação dos agricultores na formulação e controle das ações governamentais relacionadas.
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