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Lei nº 24.968, de 17/09/2024

Institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3088/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui a política estadual de assistência à saúde do estudante na rede pública de educação básica do Estado. O objetivo é promover a saúde e prevenir doenças, contribuindo para a formação integral dos estudantes. Entre suas diretrizes estão a integração das redes de ensino e saúde, a interdisciplinaridade e a atenção integral à saúde. A implementação abrange ações como promoção de atividades físicas, práticas alimentares saudáveis, higiene, combate ao uso de substâncias nocivas e promoção da saúde bucal, auditiva, visual, sexual, reprodutiva e mental.

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