Lei nº 24.967, de 17/09/2024
Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que a inscrição do contribuinte pode ser suspensa ou cancelada caso um estabelecimento adultere o hodômetro de um veículo automotor ou, sabendo dessa adulteração feita por terceiros, distribua ou revenda o veículo. Por fim, condiciona a sanção a um processo administrativo sancionatório, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
PL PROJETO DE LEI 1364/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que a inscrição do contribuinte pode ser suspensa ou cancelada caso um estabelecimento adultere o hodômetro de um veículo automotor ou, sabendo dessa adulteração feita por terceiros, distribua ou revenda o veículo. Por fim, condiciona a sanção a um processo administrativo sancionatório, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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