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Lei nº 24.939, de 26/07/2024

Acrescenta artigo à Lei nº 14.986, de 14 de janeiro de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 383/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/07/2024 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Prevê que as denúncias de crime e de não conformidade referentes à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas serão encaminhadas ao órgão competente no prazo de dois dias.

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