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Lei nº 24.936, de 26/07/2024

Estabelece diretrizes para a política de conscientização para o trânsito e a convivência harmônica, no Estado, entre pessoas, veículos automotores e ferrovias.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1293/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/07/2024 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para promover a segurança viária e a convivência harmoniosa entre pessoas, veículos e ferrovias no Estado. As ações, desenvolvidas em parceria com os municípios, incluem: campanhas educativas para conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos e boas práticas; divulgação de conteúdos sobre ferrovias e prevenção de acidentes nos centros de formação de condutores; promoção de sinalização adequada em vias automotoras e férreas; intensificação da fiscalização nos pontos críticos de cruzamento entre vias e ferrovias; adequação da infraestrutura nos cruzamentos para reduzir conflitos entre veículos e trens; e programas de capacitação para motoristas de carga, passageiros e veículos de emergência sobre segurança em ferrovias e prevenção de acidentes.

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