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Lei nº 24.932, de 26/07/2024

Altera o art. 1º da Lei nº 23.418, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre o aproveitamento dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2487/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/07/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Inclui um novo parágrafo que obriga a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - a consultar outros órgãos estaduais de segurança pública sobre o interesse em requisitar a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos. Permite, assim, que outros órgãos de segurança, como o sistema prisional, possam também solicitar essas doações.

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