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Lei nº 24.931, de 25/07/2024

Institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável, dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 754/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/07/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/11/2024, relativamente ao art. 53.
Indexação
Resumo Estabelece a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável, alinhada com políticas de desenvolvimento agrícola e gestão de recursos hídricos. A política visa expandir a área irrigada, aumentar a produtividade e incentivar o uso eficiente da água. Promove a formação de associações de agricultores, a participação do setor privado e a adoção de tecnologias sustentáveis. Para isso, prevê planos estaduais e regionais, sistemas de informação e pesquisa, além da certificação dos projetos de irrigação quanto ao uso racional da água. Determina que os projetos de irrigação devem seguir práticas de conservação e ser executados por profissionais qualificados, com fiscalização pública. Apoia a pequena produção rural e exige estudos de viabilidade para projetos financiados com recursos públicos. A utilização de água requer autorização e projetos de utilidade pública devem obter licenciamento ambiental. A posse das infraestruturas de irrigação pode ser transferida para agricultores, que são responsáveis pela manutenção e pagamento das infraestruturas. Prevê novas atribuições ao Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA -, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA -, relacionadas à política. Institui a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos prevendo cobrança de taxa de expediente relativa a essa outorga. Autoriza a celebração de parceria público-privada para realização de obras de uso múltiplo das águas. Revoga lei que dispõe sobre a ocupação, o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola e dá outras providências.

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