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Lei nº 24.843, de 27/06/2024

Acrescenta incisos ao art. 2º da Lei nº 24.333, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher.
Origem

PL PROJETO DE LEI 884/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/06/2024 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Adiciona aos objetivos da Caderneta de Saúde da Mulher a divulgação de informações sobre as doenças femininas mais comuns e suas formas de prevenção, orientação sobre os serviços de planejamento familiar disponíveis pelo Sistema Único de Saúde - SUS - e a divulgação dos serviços destinados às vítimas de violência sexual.

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