Lei nº 24.825, de 20/06/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades
vazanteiras do Rio São Francisco.
Origem
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PL PROJETO DE LEI 4051/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/06/2024 Pág. 3 Col. 1
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