Lei nº 24.820, de 14/06/2024
Altera o art. 1º da Lei nº 18.797, de 31 de março de 2010, que
determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e
estabelecimentos de saúde localizados no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Determina que, em procedimentos realizados em estabelecimentos de serviço ou de interesse da saúde, somente serão utilizadas seringas e agulhas com dispositivo de segurança, exceto nos casos de administração de vacinas, a critério da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
PL PROJETO DE LEI 1514/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/06/2024 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Determina que, em procedimentos realizados em estabelecimentos de serviço ou de interesse da saúde, somente serão utilizadas seringas e agulhas com dispositivo de segurança, exceto nos casos de administração de vacinas, a critério da Secretaria de Estado de Saúde - SES.
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